O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da última quinta-feira (30), o Projeto de Lei 2424/20, do Senado, que cria uma linha de crédito para profissionais liberais, como advogados, corretores e arquitetos, exceto aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza. A matéria vai à sanção presidencial.

Segundo o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados.

Cada profissional, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderá pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.

O relator do projeto, deputado João Roma (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto sem mudanças para acelerar sua tramitação. Se a Câmara mudasse a redação, ela teria de ser novamente votada pelos senadores.

Empresa nova
O projeto faz ajustes na Lei do Pronampe na parte sobre o cálculo do crédito que uma empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar.

O texto dos senadores deixa claro que a média da receita bruta mensal apurada no período inferior a um ano deverá ser multiplicada por 12 para se encontrar uma média anualizada. O limite do empréstimo nessas situações é de 50% dessa média.

Quanto ao prazo de carência, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Senado retoma texto semelhante, que a fixa em 8 meses dentro dos 36 meses para pagar. Entretanto, evita o motivo do veto, determinando que os juros sejam calculados nesse período pela sua totalidade (taxa Selic mais 1,25%) em vez de apenas pela Selic.

Medida provisória
O Projeto de Lei 2424/20 inclui na legislação do Pronampe várias mudanças feitas pela Medida Provisória 975/20, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 9 de julho.

Entre as inclusões estão a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

Fonte: Agência Câmara

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