Entenda a diferença entre Contribuição Sindical e Contribuição Associativa:

A contribuição sindical é um tributo previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que até a Reforma Trabalhista de 2017, era uma obrigação devida por todos que integram uma categoria econômica, em favor de entidade sindical representativa da mesma categoria ou profissão. Atualmente esta contribuição somente é recollhida no SINDIMÓVEIS-SC, daqueles corretores de imóveis que irão registrar seu Contrato de Corretor Associado, junto às imobiliárias.

Este Contrato, previsto pela Lei 13.097 de 01/2015, prevê que o corretor de imóveis possa associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário. E para ter validade jurídica, o contrato deve ser homologado no Sindicato dos Corretores de Imóveis de seu estado, e o corretor de imóveis deve estar filiado. 


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A Contribuição Associativa é devida anualmente pelos corretores de imóveis associados ao SINDIMÓVEIS-SC, ou por aqueles que desejam se associar. Os associados tem acesso à benefícios e parcerias como:

 

– Plano de Saúde UNIMED e Odontológico da UNIODONTO com valores diferenciados
– Acesso à Plataforma de Saúde, Proteção Pessoal e Assistência DUO24HORAS, com valores especiais
– Seguros de Vida e Previdência Complementar
– Condições Especiais em Serviços com Parceiros (SESC, AMPE, BEEMOB, Educ.Eng; Vox2You, Wizard Estreito, entre outros. Clique aqui para conhecer 
– Desconto no Curso de Avaliação de Imóveis
– Acesso gratuito ao BDI – DIÁRIO DAS LEIS
– Assessoria Jurídica

 

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