Entenda a nova regra da Receita Federal que amplia as possibilidades do benefício

A partir de 2022, com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2070/2022, os contribuintes que realizarem venda de imóvel residencial e reverterem o valor da transação para quitar um financiamento imobiliário contratado anteriormente estão isentos do Imposto de Renda sobre o lucro da operação, conhecido como ganho de capital.

Para Volmar José Scalco, Diretor da Contabilidade Scalco (GBrasil | Cuiabá – Mato Grosso), essa ampliação é uma importante mudança na legislação. “A nova norma é uma boa notícia ao dar mais uma opção de isenção de pagamento de tributo ao contribuinte, assim, ele poderá quitar o financiamento até 180 dias depois da venda do primeiro imóvel, seja pagando o valor total ou parcial da compra, sem perder parte do lucro na tributação do ganho de capital”, justifica. O ganho de capital é tributado progressivamente, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

Scalco ainda destaca que, para obter o benefício, é preciso que ambos os imóveis, o vendido e o financiado, sejam residenciais e localizados no Brasil. “Além disso, também é obrigatório que os dois imóveis estejam no nome do contribuinte, e não de terceiros”, complementa.

Desde 2005, já era prevista em lei a isenção do ganho de capital para contribuintes que realizassem a compra de um ou mais imóveis residenciais no prazo de 180 dias (aproximadamente seis meses). “Apesar disso, somente em 2022 será possível ter isenção para quitar financiamentos imobiliários que já existiam antes da venda”, explica Scalco.

Para assegurar a isenção do Imposto de Renda sobre a venda de imóveis, é preciso ter apoio contábil da apuração do ganho de capital até o preenchimento da declaração do IR. A assessoria de um contador garante a menor carga tributária possível sobre as finanças pessoais do contribuinte, indo muito além de soluções pontuais para transações imobiliárias.

 

Fonte: https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/noticia/o-que-mudou-sobre-a-isencao-do-imposto-de-renda-na-venda-de-imoveis-em-2022?utm_campaign=108+-+news&utm_content=GBrasil+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=108+-+news

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