SINDIMOVEIS-SC apresenta denúncias pelo não cumprimento da Lei Federal 6530/1978 com as alterações da Lei 13097/2015, que trata sobre o CORRETOR DE IMÓVEIS ASSOCIADO ÀS IMOBILIÁRIAS.
 
No dia 04/08/22, o Presidente Sérgio Nahas se reuniu novamente com o Superintendente Ricardo Soares Oliveira, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, levando Ofício do SINDIMOVEIS-SC, protocolado naquele Órgão, solicitando fiscalização junto às Imobiliárias de SC.
 
E na última quinta-feira (08/09/22), o SINDIMÓVEIS-SC Protocolou no MPT, NOTÍCIA DE FATO (denúncia) ao descumprimento de Lei Federal por parte de imobiliárias e empresas de administração de imóveis de Santa Catarina, relativamente à segurança jurídica dos direitos inerentes à atividade de Corretor de Imóveis, evidenciado pelo não cumprimento da Lei Federal 6530/1978 com as alterações da Lei 13097/2015, que trata sobre o CORRETOR DE IMÓVEIS ASSOCIADO ÀS IMOBILIÁRIAS.
 
Após anos de tentativas junto a estas Empresas, não obtivemos da quase totalidade das mais de 5.300 imobiliárias de SC qualquer manifestação de aderência ao que exige a Lei Federal no tocante à celebração do CONTRATO DE CORRETOR ASSOCIADO, deixando nossos Corretores de Imóveis à margem de seus direitos.
 
Esperamos em breve, novidades quanto às possíveis fiscalizações e punições previstas em Lei.
 
SINDIMÓVEIS-SC
Gestão 2022-2024