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O movimento Floripa Sustentável, constituído por 44 entidades representativas da comunidade catarinense e florianopolitana, vem publicamente manifestar seu repúdio e estranheza à determinação da Justiça que obrigou o Instituto do Meio Ambiente (IMA) a publicar uma nova portaria (nº 165/2023) especificando como Área de Preservação Ambiental (APP) toda caracterização de restinga e, consequentemente da APP, independentemente da existência de vegetação, na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha preamar máxima.
 
A decisão da magistrada Keila Garcia simplesmente “congela” essa faixa de 300 metros nos 550 quilômetros do Litoral catarinense, sem atentar para o que preconiza e determina a Lei Federal ou mesmo o que são “restingas” de acordo com definições científicas. Ou seja, tal decisão leiga e simplista manda que se pegue uma trena e se meça 300 metros a partir da linha preamar máxima – e tudo isso se transforma em APP que não pode sofrer qualquer intervenção.
 
Há de se louvar a pronta ação da própria presidente do IMA, Sheila Martins Orbens Meirelles que, diante da forte repercussão na sociedade civil, contrária à determinação judicial, se reuniu com o Procurador-Geral do Estado e solicitou as providências necessárias para que a própria PGE assuma a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Importante ressaltar que a intempestiva decisão judicial prevê multa diária à presidente do IMA em caso de descumprimento dessa descabida sentença.
 
Diante desse quadro inusitado, o movimento Floripa Sustentável apela aos poderes Executivo, Legislativo e, especialmente, ao Judiciário, para a imediata reversão da decisão, em prol da população litorânea catarinense e florianopolitana, assim como de toda a cadeia produtiva estadual que depende econômica e socialmente desse enorme segmento que se encontra à beira do mar.